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Despacho - 3 - CESC - (12411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 172, de 09 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.078/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 9 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/08/2021, às 10:54:42 -
Despacho - 3 - CESC - (12404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 172, de 09 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.065/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 9 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/08/2021, às 10:47:09 -
Requerimento - (12388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer ao Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal – IGES-DF informações detalhadas de suas despesas e produção hospitalar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c os incisos III, X do art. 15; inciso XII do § 2º do art. 39, e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando a pública e notória situação de caos financeiro no âmbito do IGES-DF;
Considerando que o IGES-DF é sustentado por verbas advindas do poder público;
Considerando que no Portal do IGES-DF na aba transparência não consta o detalhamento das verbas salariais pagas aos empregados, servidores, diretores e conselheiros do instituto:
Considerando a necessidade de conhecer em detalhes a execução das despesas no âmbito do IGES-DF;
REQUEREMOS ao Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGES-DF nos seja apresentado:
- Detalhamento das despesas de pessoal daquele instituto, mês a mês, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, discriminado todas as verbas/rubricas alusivas à remuneração de seus empregados, servidores próprios ou cedidos/requisitados, diretores e conselheiros.
- Detalhamento dos contratos e aquisições de firmados pelos IGES-DF no exercícios de 2020 a 2021, indicando a modalidade de contratação, especificando ata de registro de preços, dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação, pregão, etc.; nome, CNPJ ou CPF do contratado; objeto do contrato; prazo de vigência; valor unitário do produto ou serviço contratado; e valor global do contrato.
- Detalhamento da produção das unidades de saúde do IGES-DF, para cada quadrimestre dos anos de 2020 e 2021, comparando os valores projetados e os valores apurados.
- Detalhamento das dívidas do IGES-DF identificando o nome dos credores, CNPJ ou CPF; o valor devido; a data da constituição do débito; a origem do débito, especificando, por exemplo se advinda de contrato, tributo distrital ou federal, INSS, despesa com pessoal e encargos trabalhistas, juros, multas etc.
- Detalhamento dos equipamentos recebidos pelo IGES-DF, ou por cada uma das unidades hospitalares administradas pelos Instituto, em decorrência da desmobilização ou desativação dos hospitais de campanha, bem com indicando a destinação de cada equipamento.
- Detalhamento do quantitativo de leitos que o IGES-DF, por meio de suas unidades, disponibilizou para pacientes com covid-19, mês a mês, em cada uma de suas unidade de saúde, no período de fevereiro de 2020 até a presente data.
- Detalhamento das despesas realizadas no período de 2019 até a presente data, por meio do cartão corporativo do IGES-DF, discriminado data, valor, objeto do gasto, responsável pelo gasto, responsável pela requisição de compra/contratação.
Por fim REQUEREMOS que os dados acima nos sejam apresentados em MEIO MAGNÉTICO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM BANCO DE DADOS XLS.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Ressaltamos, ainda, que no transcurso da Comissão Geral realizada no âmbito desta CLDF, no dia 12 do corrente mês ficou acordado entre os parlamentares presentes e o Diretor Presidente do IGES-DF, o sr. Gilberto Occhi, que o Instituto complementaria, com todos os detalhes necessários as respostas aos questionamentos apresentados pelos parlamentares.
Diante da magnitude do tema e da extrema relevância e necessidade de que o Distrito Federal possa estabelecer políticas públicas de saúde eficientes e eficazes é que apresentamos o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 16:09:51
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 17:50:58
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:01:21
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:03:51 -
Requerimento - (12390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal informações acerca do programa de enfrentamento à covid-19 no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c os incisos III, X do art. 15; inciso XII do § 2º do art. 39, e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando a pública e notória situação de caos no sistema de saúde pública do DF;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando que o atual governo do DF apresentou como solução para o caos do sistema público de saúde a ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), e que ao cabo de quase três anos o Iges-DF não apresentou nenhuma melhoria na qualidade dos serviços públicos de saúde do DF;
Considerando a grave crise de saúde pública ocasionada pelo novo corona vírus;
Considerando a elevada monta de recursos financeiros empregados na gestão da saúde pública do DF, REQUEREMOS ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal:
- CÓPIA INTEGRAL dos processos SEI a seguir elencados:
- 04016-00113438/2020-91; e
- 00060-00436717/2020-24.
REQUEREMOS, ainda, cópia de todos os contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde do DF, nos exercícios de 2020 e 2021, por meio dos quais foram alugados, junto à rede privada de saúde, leitos de hospitalares e ainda a apresentação das seguintes informações.
Para cada um dos contratos que se enquadrem no objeto acima identificado REQUEREMOS que nos seja apresentado relatório, EM MEIO MAGNÉTICO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM BANCO DE DADOS XLS contendo, no mínimo:
- Data de início e término do contrato;
- CNPJ da contratada;
- Tipo de licitação (concorrência, pregão, ata de registro de preços, contratação emergencial, dispensa de licitação, inexigibilidade, etc.)
- Número de leitos abrangidos pelo referido contrato;
- Especificação dos tipos de leitos de cada hospital (UTI, UTI-Covid, etc.);
- Valor unitário da locação para cada tipo de leito;
- Identificação da unidade hospitalar onde cada leito se encontra;
- Identificação do fiscal e do executor de cada contrato;
- Discriminação dos valores pagos por cada leito, indicando a data de cada pagamento.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Diante da magnitude do tema e da extrema relevância e necessidade de que o Distrito Federal possa estabelecer políticas públicas de saúde eficientes e eficazes é que apresentamos o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 15:58:46
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:44:54
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 17:42:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 18:09:46
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 00:33:11 -
Requerimento - (12389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal informações acerca da construção e operação dos hospitais de campanha do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o inciso III do art. 15; inciso XII do § 2º do art. 39, e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando a grave crise de saúde pública ocasionada pelo novo corona vírus, REQUEREMOS ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que nos seja apresentado, acerca da contratação de obras de construção e da operação dos hospitais de campanha relatório contendo, para cada hospital, no mínimo, as seguintes informações:
- Quantos e quais hospitais de campanha foram construídos no Distrito Federal.
- Quantos hospitais de campanha foram construídos e não entraram em funcionamento, apresentando para cada caso as justificativas para tal.
- Identificar os hospitais de campanha que estão em funcionamento na presente data discriminado o que se segue:
- Endereços;
- CNPJ da empresa construtora contratada;
- Identificação do tipo de licitação (concorrência, pregão, ata de registro de preços, contratação emergencial, dispensa de licitação, inexigibilidade, etc.);
- Data da contratação da obra;
- Identificação dos fiscais e dos executores do contrato;
- Número do contrato e das respectivas notas de empenho com discriminação da fonte e a origem dos recursos (recursos federais, distritais, etc.);
- Quantitativo de leitos discriminando os tipos de leitos (UTI, semi-uti, etc.)
- Valor estimado da obra discriminado as parcelas referentes a obras de engenharia, máquinas, equipamentos e instrumental;
- Valor efetivamente pago discriminado os correspondentes a obras de engenharia, máquinas, equipamentos e instrumental;
- Data prevista para início e término da obra;
- Data de efetivo início das obras;
- Data da efetiva entrega da obra;
- Data de início das atividades do hospital;
- Data de encerramento das atividades do hospital;
- Motivo do encerramento das atividades;
- Destinação final dada às máquinas, equipamentos e instrumental no caso de desativação do hospital.
Por fim REQUEREMOS que o relatório acima descrito nos seja apresentado EM MEIO MAGNÉTICO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM BANCO DE DADOS XLS.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Diante da magnitude do tema e da extrema relevância e necessidade de que o Distrito Federal possa estabelecer políticas públicas de saúde eficientes e eficazes é que apresentamos o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 15:58:46
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:44:54
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 17:42:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 18:09:34
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 00:32:52 -
Requerimento - (12391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal informações acerca do programa de imunização contra a covid-19 no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c os incisos III, X do art. 15; inciso XII do § 2º do art. 39, e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando a grave crise de saúde pública ocasionada pelo novo corona vírus;
Considerando que é direito do cidadão obter informações fidedignas das autoridades por ele constituídas;
Considerando a discrepância de informações constantes dos sites e portais do Governo do Distrito Federal REQUEREMOS ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que nos seja apresentado, acerca das vacinas contra a covid-19 aplicadas nos dias 14 a 18 de julho do corrente ano, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação dos Postos de vacinação em funcionamento em cada um dos dias do período;
- Quantitativo de doses dispensadas e aplicadas em cada posto em cada dia do período;
- Identificação dos lotes com o respectivo fabricante, número de série, e data de validade das vacinas;
- Discriminação das perdas de doses com a indicação dos respectivos quantitativos e motivos;
- Quantitativos de doses recebidas do Ministério da Saúde em cada dia;
- Quantitativo de doses em estoque em no início e final de cada dia.
Por fim REQUEREMOS que o relatório acima descrito nos seja apresentado EM MEIO MAGNÉTICO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM BANCO DE DADOS XLS.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;”
Diante da magnitude do tema e da extrema relevância e necessidade de o Distrito Federal possa estabelecer políticas públicas de saúde eficientes e eficazes é que apresentamos o presente requerimento.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 15:58:46
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:44:54
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 17:42:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 18:09:54
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 00:33:27 -
Requerimento - (12387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal informações acerca dos procedimentos licitatórios para aquisição de kits de intubação no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c os incisos III, X do art. 15; inciso XII do § 2º do art. 39, e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando a pública e notória situação de caos no sistema de saúde pública do DF;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando que há uma grande demanda por kits de intubação em face da pandemia da covid-19;
REQUEREMOS ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal CÓPIA INTEGRAL E ELETRÔNICA, EM FORMATO PESQUISÁVEL de todos os processos contendo procedimentos licitatórios destinado à aquisição de kits de intubação, compreendendo o período de janeiro de 2020 até apresente data.
Esclarecemos que o presente requerimento abarca todas as modalidades licitatórias, inclusive as dispensas e inexigibilidades, bem como os procedimentos frustrados, as licitações desertas e canceladas.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Diante da magnitude do tema e da extrema relevância e necessidade de que o Distrito Federal possa estabelecer políticas públicas de saúde eficientes e eficazes é que apresentamos o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 15:58:46
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:44:54
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 17:42:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 18:09:29
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 00:32:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (12386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 04/08/2021.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
22606
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 06/08/2021, às 17:48:08 -
Indicação - (12380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da Quadra de Esportes da Quadra 13, Setor Sul na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da Quadra de Esportes da Quadra 13, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a reforma da Quadra de Esportes da Quadra 13, Setor Sul do Gama. O local encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança pelas crianças.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização do referido parque, de forma a mantê-lo em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Sendo assim, vale reafirmamos a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante a manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Despacho - 2 - SELEG - (12382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 04/08/2021.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
22606
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Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 04/08/2021.
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Despacho - 2 - SELEG - (12379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 04/08/2021.
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Despacho - 2 - SELEG - (12377)
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Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 04/08/2021.
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Despacho - 1 - SELEG - (12375)
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Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 04/08/2021.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
22606
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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